abrally

Como são os projetos esportivos que a Associação Brasileira de Rally (ABR) realiza?

A Associação Brasileira de Rally (ABR) é uma entidade jovem, criada em 2020, e que está desenvolvendo seus primeiros projetos esportivos com foco no benefício do automobilismo nacional. São projetos que possibilitam a participação de pilotos e navegadores em competições como campeonatos brasileiros de Rally e Kart, entre outros. Com esses projetos, será possível realizar investimentos na locação de veículos especializados, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de apoio e de serviços terceirizados em geral, permitindo assim o desenvolvimento dos competidores envolvidos e do automobilismo brasileiro.

A ABR atua somente em competições de rally ou também atua em outras áreas esportivas?

A ABR atua diretamente em categorias ligadas ao automobilismo, motociclismo e outros eventos que envolvam a cultura dos esportes a motor e que estejam de acordo com o nosso estatuto.

Como os projetos esportivos são financiados?

Os projetos serão viabilizados com recursos obtidos através do uso da Lei de Incentivo ao Esporte, além de recursos próprios e captados diretamente com a iniciativa privada. 

Como funcionam os projetos de Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona, em linhas gerais, da seguinte forma:

1. A ABR elabora um projeto que contribua com suas atividades esportivas.


2. O projeto é enviado para análise pelo Ministério do Esporte.


3. Depois do projeto ser aprovado, a ABR procura empresas que contribuem com o valor total ou parcial do projeto.


4. As empresas aportam o recurso em uma conta bancária específica para o projeto, atendendo a todos os critérios de transparência e lisura e, com o recibo do aporte, têm um crédito a ser descontado quando pagarem seu imposto de renda).


5. O Ministério autoriza a ABR a executar o projeto, utilizando os recursos recebidos.


6. Após o término da execução do projeto, a ABR envia toda a documentação necessária para a prestação de contas, incluindo a avaliação técnica e todos os comprovantes de despesas, para avaliação do Ministério e publica a documentação na área de transparência do seu site.

Quais os benefícios fiscais que as empresas recebem apoiando um projeto de Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)?

Na LIE, a empresa, desde que tributada por lucro real, pode abater da sua próxima declaração de imposto de renda todo o valor que aportar no projeto até o limite máximo de 2% do seu imposto devido.
Por exemplo: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de imposto de renda ao governo, poderá destinar R$ 200 mil para um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá na forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Pessoas físicas também podem contribuir com projetos da LIE?

Sim, desde que declarante no modo completo. Uma pessoa física pode abater da sua próxima declaração de imposto de renda todo o valor que aportar no projeto até o limite máximo de 7% do seu imposto devido.
Por exemplo: Se uma pessoa física paga R$ 10 mil de imposto de renda ao governo, poderá destinar R$ 700,00 para um projeto esportivo. Esse valor virá na forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Que projetos estão acontecendo atualmente na ABR?

Hoje, a ABR ainda não iniciou a execução de nenhum projeto incentivado, estamos na expectativa de começar dois projetos que já estão captados.

Como posso tirar mais dúvidas sobre os projetos esportivos?

A fonte oficial de informações sobre projetos esportivos incentivados é a página da LIE no site do Ministério do Esporte, em https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte. Para mais informações, entre em contato com a ABR pelo email secretaria@abrally.com.br .

Como posso tirar mais dúvidas sobre os projetos esportivos?

Para apoiar os projetos da ABR ou ter mais informações, entre em contato pelo e-mail projetosincentivados@abrally
com.br e telefone (98) 981002430.

Como são os projetos esportivos que a Associação Brasileira de Rally (ABR) realiza?

A Associação Brasileira de Rally (ABR) é uma entidade jovem, criada em 2020, e que está desenvolvendo seus primeiros projetos esportivos com foco no benefício do automobilismo nacional. São projetos que possibilitam a participação de pilotos e navegadores em competições como campeonatos brasileiros de Rally e Kart, entre outros. Com esses projetos, será possível realizar investimentos na locação de veículos especializados, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de apoio e de serviços terceirizados em geral, permitindo assim o desenvolvimento dos competidores envolvidos e do automobilismo brasileiro.

A ABR atua somente em competições de rally ou também atua em outras áreas esportivas?

A ABR atua diretamente em categorias ligadas ao automobilismo, motociclismo e outros eventos que envolvam a cultura dos esportes a motor e que estejam de acordo com o nosso estatuto.

Como os projetos esportivos são financiados?

Os projetos serão viabilizados com recursos obtidos através do uso da Lei de Incentivo ao Esporte, além de recursos próprios e captados diretamente com a iniciativa privada. 

Como funcionam os projetos de Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona, em linhas gerais, da seguinte forma:

1. A ABR elabora um projeto que contribua com suas atividades esportivas.


2. O projeto é enviado para análise pelo Ministério do Esporte.


3. Depois do projeto ser aprovado, a ABR procura empresas que contribuem com o valor total ou parcial do projeto.


4. As empresas aportam o recurso em uma conta bancária específica para o projeto, atendendo a todos os critérios de transparência e lisura e, com o recibo do aporte, têm um crédito a ser descontado quando pagarem seu imposto de renda).


5. O Ministério autoriza a ABR a executar o projeto, utilizando os recursos recebidos.


6. Após o término da execução do projeto, a ABR envia toda a documentação necessária para a prestação de contas, incluindo a avaliação técnica e todos os comprovantes de despesas, para avaliação do Ministério e publica a documentação na área de transparência do seu site.

Quais os benefícios fiscais que as empresas recebem apoiando um projeto de Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)?

Na LIE, a empresa, desde que tributada por lucro real, pode abater da sua próxima declaração de imposto de renda todo o valor que aportar no projeto até o limite máximo de 2% do seu imposto devido.
Por exemplo: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de imposto de renda ao governo, poderá destinar R$ 200 mil para um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá na forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Pessoas físicas também podem contribuir com projetos da LIE?

Sim, desde que declarante no modo completo. Uma pessoa física pode abater da sua próxima declaração de imposto de renda todo o valor que aportar no projeto até o limite máximo de 7% do seu imposto devido.
Por exemplo: Se uma pessoa física paga R$ 10 mil de imposto de renda ao governo, poderá destinar R$ 700,00 para um projeto esportivo. Esse valor virá na forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Que projetos estão acontecendo atualmente na ABR?

Hoje, a ABR ainda não iniciou a execução de nenhum projeto incentivado, estamos na expectativa de começar dois projetos que já estão captados.

Como posso tirar mais dúvidas sobre os projetos esportivos?

A fonte oficial de informações sobre projetos esportivos incentivados é a página da LIE no site do Ministério do Esporte, em https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte. Para mais informações, entre em contato com a ABR pelo email secretaria@abrally.com.br .

Como posso tirar mais dúvidas sobre os projetos esportivos?

Para apoiar os projetos da ABR ou ter mais informações, entre em contato pelo e-mail projetosincentivados@abrally
com.br e telefone (98) 981002430.